Isabel Fernandes, ex-comissária da UCI, analisa o cartão amarelo mostrado a Rúben Guerreiro e outras situações puníveis pela nova regra.
Rúben Guerreiro foi o primeiro ciclista português a ser penalizado com um cartão amarelo, o que motivou a análise de Isabel Fernandes, ex-comissária da UCI e comentadora do Eurosport.
A situação sucedeu durante o Tour de Omã, numa chegada ao sprint, por aplicação do artigo 5.1 “Desvio da trajetória escolhida obstruindo ou colocando em perigo outro corredor ou sprint irregular”, infração que é penalizada com 200 CHF, relegação ao último lugar do grupo e/ou cartão amarelo.
A situação que implicou o ciclista da Movistar despertou um debate que ainda não tinha sido realizado sobre esta nova forma de penalização no ciclismo. Esta regulamentação foi testada durante a época 2024 e entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano para as provas WorldTour e ProSeries, masculinas e femininas.
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Acidentes mortais preocupam
Os cartões amarelos foram criados no âmbito da SafeR, a comissão de segurança da UCI, da qual fazem parte representantes dos ciclistas, das equipas, dos organizadores de provas e da UCI. O trabalho da SafeR reflete na supervisão e análise das condições de segurança das provas e apresentação de propostas para correção ou melhoramento dessas condições, incluindo propostas de alterações regulamentares.
Os recentes acidentes mortais preocupam a comunidade do ciclismo. A segurança das provas de estrada tornou-se uma prioridade e a regulamentação tem vindo a aumentar o grau de exigência em tudo o que diz respeito aos recursos a disponibilizar pelos organizadores das provas e os materiais utilizados pelos ciclistas.
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Punir e corrigir comportamentos
Não só a falta de condições de segurança materiais potencia acidentes em provas de ciclismo.
Segundo um estudo recente, a maioria acontece por comportamentos dos próprios ciclistas e os cartões amarelos surgem como forma de punir e corrigir comportamentos.
Os cartões amarelos são aplicáveis a todos os elementos de uma equipa e também a outros membros da caravana, mas só podem ser aplicados a indivíduos, não a equipas ou entidades. No caso do ciclista que cometeu uma infração não ser identificado pelos comissários, terá de ser o respetivo diretor desportivo a fazê-lo, caso contrário, será este o sancionado.
Desde janeiro de 2025, os cartões amarelos passaram a ser cumulativos e a gerar outras sanções como a suspensão por períodos que podem variar:
- 7 dias: no caso de dois cartões na mesma prova
- 14 dias: no caso de três cartões em 30 dias
- Um mês: no caso de seis cartões no período de um ano
Os cartões são cumulativos, mas as sanções não, pelo que será aplicada a maior quando o licenciado esteja em mais de uma das situações previstas.
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Em que situações se aplica o cartão amarelo?
Sempre que se altera uma regra há um período de adaptação à mesma, logo, em que situações se aplica o cartão amarelo?
Podem ser aplicados (e digo podem porque o regulamento prevê e/ou e não a obrigação da sua aplicação, ficando ao critério dos comissários) nas seguintes infrações:
- Impulso seja entre ciclistas ou em veículos
- Meio fundo
- Agarrado
- Bidão colado
- Infrações durante sprints
- Obstrução a outro ciclista
- Desvio do percurso
- Uso de ciclovias
- Passar uma passagem de nível fechada
- Posição irregular na bicicleta
- Desrespeito aos comissários ou direção da organização
- Ameaças, injúrias, intimidação ou comportamento incorreto
- Descarte fora das zonas
Barbara Guarischi foi a primeira ciclista na história do ciclismo a ver um cartão amarelo, ainda em 2024, quando celebrou a vitória de uma companheira de equipa retirando as mãos do guiador e falando no rádio enquanto outras ciclistas disputavam o sprint. O nome de Guarischi ficará também ligado à criação do artigo que proíbe todas estas ações durante antes de passar a linha de meta.