Novas regras de segurança UCI – Sistema de cartões amarelos
O organismo que regula o ciclismo de competição internacional – UCI – lançou novas regras para o ciclismo de estrada que procuram aumentar a segurança no pelotão.
Estas medidas têm resultado de uma reunião que aconteceu entre 10 e 12 de junho em Aigle, Suíça, e estão previstas dentro do programa SafeR, uma nova estrutura dedicada à segurança no ciclismo.
Dentro das novas medidas, destacam-se quatro:
- Introdução de um sistema de cartões amarelos
- Restrição nos aparelhos auditivos (rádios)
- Modificação da regra dos “3 quilómetros”
- Simplificação do método de calculo de intervalos de tempo em etapas com finais ao
sprint.

Passamos a uma explicação breve de cada uma das alterações:
Sistema de Cartões Amarelos
Este sistema será aplicado a partir do dia 1 de agosto de 2024. Os cartões não serão mostrados fisicamente, mas constarão no manifesto da corrida publicado no fim das etapas.
A iniciativa pretende dissuadir qualquer ator dentro da corrida de comportamentos que ponham a segurança do evento em causa.
O período entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2024 será usado como período de teste, com as sanções a entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
As sanções serão as seguintes:
- Quem receber 2 cartões amarelos na mesma corrida será suspenso por 7 dias;
- Quem receber 3 cartões amarelos dentro de um período de 30 dias, será
suspenso por 14 dias; - Quem receber 6 cartões amarelos dentro de um período de um ano, será
suspenso por 30 dias.
Restrição nos aparelhos auditivos (Rádio)
A UCI decidiu testar os efeitos da restrição do uso de rádio – os testes serão feitos em corridas específicas durante este ano. Esta decisão veio da conclusão de que estes aparelhos podem ser uma fonte de distração para os ciclistas, ou criar situações perigosas, por exemplo quando vários diretores de equipa pedem aos corredores para que se posicionem na frente do pelotão.

Modificação da regra dos “3 quilómetros”
A UCI decidiu permitir aos organizadores que façam um pedido para alargar a regra dos 3 quilómetros – esta regra permite que corredores que perdem tempo por incidentes dentro dos últimos 3 quilómetros em etapas que terminam ao sprint, terminem com o mesmo tempo que o vencedor da etapa.
Caso se justifique, passa a ser possível um organizador pedir para alargar esta regra para uma distância máxima de 5 quilómetros.

Simplificação do método de calculo de intervalos de tempo
Com as regras atuais, o mesmo tempo é atribuído a corredores que cheguem no mesmo grupo, desde que a distancia entre dois corredores não seja superior a 1 segundo.
Na mesma linha que a última medida, os organizadores podem agora pedir para que este intervalo de tempo seja aumentado até um máximo de 3 segundos (ainda que apenas para ciclistas que cheguem inseridos no pelotão principal).

Todas as alterações estarão sujeitas a um período de testes que decorrerá até ao fim da presente temporada.
Em paralelo com estas medidas, foi ainda criada uma posição dentro da equipa de gestão da UCI – o SafeR Safety Analyst, cujo papel será uma constante revisão das medidas de segurança impostas pelos organizadores das corridas, particularmente em relação aos troços mais perigosos das provas.
Fonte: UCI