Como a Norauto monta um Engate de Reboque e Suporte de Bicicletas

Transportar bicicletas de forma segura é essencial, durante mais de 15 anos transportei as minhas bicicletas em suportes de tejadilho, mas este ano resolvi mudar o método de transporte para um suporte de bicicletas em engate de reboque, também conhecido por Transbike ou Bike rack.
Pensava que o processo de montar um engate de reboque seria complicado, mas neste vídeo mostro como o processo de instalação de um engate de reboque removível e a montagem de um suporte de bicicletas no engate de reboque se revelou bastante simples na Norauto.
Mostro as vantagens de transportar a bicicleta na traseira da viatura, o trabalho realizado na Norauto, desde a instalação do engate de reboque até à escolha e montagem do suporte, mostrando as diferentes soluções disponíveis para quem pretende transportar bicicletas de estrada, gravel, BTT ou elétricas.
Vídeo
O suporte que escolhi e que mostro no vídeo é o Norauto E-Fit 200 – 3, COMO ESTE.
Algumas normas e leis
No vídeo que a Norauto faz a instalação e programação do sistema de engate de reboque removível, assim como do suporte escolhido. Embora o objetivo deste conteúdo não tenha sido esclarecer regras e normas, investiguei e deixo-vos de seguida o esclarecimento sobre algumas normas para este tipo e sistema de engate e suporte de bicicletas.
O suporte de bicicletas em engate de reboque, também designado por unidade técnica de extensão de carga, por não conter rodas, não é considerado um reboque, ainda que possa ter semelhanças.
No entanto esta forma de transporte de bicicletas implica regras, que resumo de seguida:
– A bola (ou engate) de reboque deve ser de modelo homologado, com indicação da carga suspensa suportável, ser removível e permitir o funcionamento da iluminação do automóvel no suporte.
– As bicicletas não podem exceder a largura do automóvel (a contar com espelhos laterais) e não podem ficar mais do que 45 centímetros para a retaguarda do veículo.
– É obrigatória a utilização da placa de sinalização “P2”. De acordo com a legislação portuguesa, a colocação desta placa é obrigatória sempre que a carga transportada saia fora do perímetro padrão da estrutura do veículo. A própria Norauto informa na página do produto, campo “avisos legais”, que “a plataforma deve ser marcada com a placa “V20” (equivalente à placa P2 em Portugal).
– Por ser considerado equipamento desportivo, também pode ser assinalado através da utilização de uma manga elástica refletora, que revista as extremidades da frente e da retaguarda do equipamento. (Introduzido na Portaria n.º 274/2021).
– A carga transportada não pode reduzir a visibilidade do condutor.
Fontes:
Diário da República, Portaria .º472/2007, sendo a ultima atualização a Portaria n.º 274/2021 (Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito); artigo do ACP relativo ao transporte em suportes de engate de reboque; publicação no Facebook da GNR relativa a como pode transportar a bicicleta em automóveis ligeiros de caixa fechada.
Quanto ao seguro automóvel
Depois de contactada a companhia de seguros Tranquilidade, informaram que para este tipo de equipamento é necessário uma cobertura extra no seguro existente, que se refere ao serviço de reboque até 300 kg (com a mesma matrícula da viatura).
No entanto, não existe nada no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel) que obrigue a fazê-lo, sendo que esse averbamento ou extensão de cobertura aplica-se estritamente a reboques (veículos sem motor atrelados, destinados a circular acoplados, com rodas próprias e peso bruto independente), e este tipo de suporte não tem rodas, não é um reboque.
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