Lojas de bicicletas mantêm actividade

Lojas de bicicletas mantêm actividade

Ao ler alguns títulos da imprensa desta semana poderíamos ficar com a impressão que as lojas de bicicletas estariam impedidas de funcionar. Bem pelo contrário, as nossas lojas de bicicletas mantêm actividade.

Os comerciantes estão a adaptar-se ás novas regras do jogo, em que a venda on-line e entrega ao domicílio passaram a ser a norma.

Há duas semanas dávamos conta num artigo de opinião da omissão das lojas e oficinas de bicicletas da lista de estabelecimentos a manter em funcionamento.

Em menos de uma semana, graças à “pressão positiva” de entidades como a Abimota e a Mubi o executivo corrigiu e bem, essa posição ao alargar a permissão de funcionamento ás oficinas de bicicletas.

Agora, com a renovação das medidas impostas durante a segunda quinzena de estado de emergência, o Governo vem reforçar as normas de contenção aplicadas, clarificando que quer as oficinas abertas mas as lojas a funcionar de portas fechadas. Parece um contra-senso?

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Ler o diário da República não é certamente para todos. Mais uma vez, a forma como a legislação é escrita pode, e certamente levará os mais distraídos, a ler exactamente contrário do “espírito da lei”.

Do decreto lei que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, destacaríamos este excerto:

Artigo 10.º

Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho

1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

2 – A suspensão determinada nos termos do número anterior não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público. (Artigo 10 do Decreto nº 2-B/2020, de 2 de Abril)

De seguida, saiu o despacho que regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das actividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas, navios e embarcações. Destacaríamos:

5 – A suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril. (Nº5 do despacho nº 4148/2020 de 5 de Abril)

Na prática, isto significa que as lojas podem continuar a vender, desde que seja à porta ou por entrega ao domicílio.

Ou seja, nada muda para a maioria das lojas, já que esta era a estratégia seguida pelas mesmas em funcionamento na passada semana, a julgar pelas publicações nas redes sociais e vários contactos que encetámos.

Em linha com a nossa opinião de há duas semanas, parece-nos que as lojas de bicicletas são neste momento o exemplo de adaptação e resiliência da nossa economia, flexibilizando-se aos tempos ao mesmo tempo que seguem em linha com as medidas de segurança exigidas pelo Governo, de forma a manter as suas economias activas.

Não sabemos se vai mesmo mesmo correr tudo bem, mas as lojas portuguesas estão a mostrar como se faz e a trabalhar por isso.

De resto, queres ajudar a manter a tua loja habitual? Não deixes de a apoiar.

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